Serviços Consulares
Serviços Consulares
Requisitos:
- Formulário devidamente preenchido;
- Bilhete de Identidade Angolano/Certidão/Cédula pessoal;
- e cópia do passaporte;
- Prova de residência;
- Três (3) fotografias recentes tipo passe;
Requisitos :
- Inscrição consular actualizada.
- Formulário devidamente preenchido.
- Três (3) fotografias coloridas tipo passe;
- Fotocópia do passaporte antigo.
- Declaração de Serviço ou Declaração de Estudante
- Fotocópia do BI e/ou certidão de nascimento. Cédulas/Assento de nascimento para crianças menores de 10 anos.
- Termo de responsabilidade, em caso de menores de 18 anos de idade.
- Em caso de perda ou extravio de passaporte, apresentar boletim de ocorrência policial.
Requisitos:
- Formulário devidamente preenchido;
- Fotocopia do Bilhete de Identidade (BI)
- Fotocópia do passaporte caducado ou extraviado;
- Apresentar Itinerário de Voo;
- Duas (2) fotografias tipo passe;
Requisitos:
- Fotocopia do Bilhete de Identidade dos Pais (progenitores)
- Fotocopia do Passaporte dos pais
- Declaração de serviço dos pais
- Todos os documentos em língua estrangeira deverão ser traduzidos em língua portuguesa por tradutores oficiais e deverão ser reconhecidos pelo Notário.
O Casamento de cidadãos angolanos celebrados no estrangeiro, obrigatoriamente têm de ser comunicados à Conservatória dos Registos Centrais em Angola a qual procederá o seu averbamento à margem do seu registo de assento de nascimento e consequente, mudança do seu estado civil.
Requisitos:
- Certidão original de nascimento dos nubentes;
- Copia de Passaportes e do Bilhete de Identidade para os nubentes estrangeiros;
- Todos os documentos em língua estrangeira deverão ser traduzidos em língua portuguesa por tradutores oficiais e reconhecidos pelo notário;
Requisitos:
- Requerimento a solicitar a autorização para a celebração do casamento;
- Inscrição Consular actualizada;
- Certidão de nascimento dos nubentes;
- Fotocópia dos BI dos nubentes. No caso de um dos nubentes ser estrangeiro, fotocópia autenticada do passaporte;
- Atestado de residência dos nubentes; caso um deles resida em Angola;
- Fotocópia do recenseamento militar do nubente;
- Documento de identificação de duas testemunhas;
- Apresentação do atestado de capacidade matrimonial;
- Se um dos nubentes for divorciado, deve apresentar a respectiva certidão de divórcio, na falta desta pode apresentar uma Certidão de Nascimento em que já tenha sido averbado o divórcio;
Os cidadãos chamados a fazer o recenseamento militar são aqueles que completarão 18 anos de idade de Janeiro a Dezembro do ano em curso. Todo o cidadão Angolano de sexo masculino é OBRIGADO a fazer o recenseamento militar.
Requisitos:
- Fotocopia do Bilhete de Identidade ou do Passaporte;
- Duas fotografias tipo passe.
Requisitos:
- Formulário devidamente preenchido;
- Cópia do Passaporte da pessoa que confere os poderes;
- Copia Bilhete de Identidade da pessoa a quem os poderes serão conferidos;
- Uma nota dirigida ao Sector Consular desta Embaixada fazendo menção dos poderes que vai delegar ao outrem.
Requisitos:
- Documento a ser autenticado;
- Fotocopia do documento que confere a assinatura (Bilhete de Identidade ou Passaporte);